domingo, 6 de novembro de 2011

MAIS UMA CONQUISTA PARA A CAUSA ANIMAL



MAIS UMA CONQUISTA PARA A CAUSA ANIMAL


A pedido de Feliciano Ministério Público cria Grupo de Promotores


O deputado estadual Feliciano Filho, por sugestão da Promotora de Justiça Dra. Vânia Tuglio, atua desde 2009 para que sejam criados no


 Ministério Público de São Paulo um Grupo Especial de Promotores de Justiça e uma Promotoria Especial para Defesa Animal.


Em 20 de Abril de 2010 Feliciano protocolou oficialmente a solicitação para a criação deste Grupo de Promotores, para atuarem em casos


 relacionados exclusivamente a denuncias de maus tratos contra animais. Na ocasião o parlamentar solicitou também a criação de uma

Promotoria Especial para atender estes crimes.
O Procurador Geral do Estado comprometeu-se em atender as solicitações de Feliciano, estabelecendo um cronograma de atividades. Em


 um primeiro momento Fernando Grella Vieira enviou, em 03 de Junho de 2010, uma recomendação a todos os promotores do Estado de


 São Paulo para empenharem maior atenção às questões relacionadas aos crimes praticados contra os animais.

E agora, seguindo o cronograma firmado, foi aprovada a criação Grupo Especial de Promotores, que pôde ser estabelecido sem a


 necessidade de Lei. Já a Promotoria Especial, que requer legislação para ser instituída, será viabilizada em longo prazo.


Você pode acompanhar todo o empenho de Feliciano, desde 2009, para mais essa conquista em seu site:


http://www.felicianofilho.​com.br/?p=1594


Assista à entrevista que o Procurador concedeu a Feliciano em 20 de Abril de 2010:


http://www.upanimais.org.b​r/planetabicho/?p=429

Leis sobre a criação de tartarugas



Leis sobre a criação de tartarugas


O que pode e o que não pode

Para ter uma tartaruga como animal de estimação, você precisa saber antes as espécies que são permitidas pelo IBAMA, do contrário, a 


posse ou comercialização de um animal não autorizado por esse orgão é considerada crime. 

Existem mais de 250 espécies de quelônios no mundo todo, e no Brasil existem cerca de 33 espécies.


É permitido criar apenas o jabuti de pés vermelhos ou jabutipiranga (Geochelone carbonaria) e a tartaruga tigre-d’água (Trachemys 


dorbignyi), nativa do Rio Guaíba, Rio Grande do Sul, BRASIL. Ambos devem ser oriundos de criadouro registrado no IBAMA como 


criadouro comercial. Os animais devem ser microchipados para que possam ser comercializados.

A tartaruga-de-orelha-vermelha (Trachemys scripta elegans) nativa do Rio Mississipi, EUA, é permitida a sua criação desde que 


acompanhada de certificado de “Captive Breed” ou seja, comprovadamente nascida em cativeiro, de instituição biológica reconhecida e 


cadastrada pelo IBAMA. 

A criação de tartaruga do Amazonas (Podocnemis expansa) e do tracajá (Podocnemis unifilis) é permitida para fins comerciais, ou seja 


para o abate, mas é necessário apresentar um projeto de criação, com instalações sanitárias adequadas aos animais, deve-se ter um 


responsável técnico pela criação (um veterinário ou um zootecnista) e isto só é possível em condições de campo, ou seja, próximo aos 


locais de origem destes animais. Parte da produção deve ser devolvida à natureza. 

Gustavo Henrique Pereira Dutra

médico veterinário (CRMV SP 11412)

Medicina Veterinária de répteis.


Fonte: Web Animal

Animais ainda sem voz



Há 33 anos, representantes de quase todos os países assinavam a Declaração Universal de Direitos dos Animais na sede da Unesco.


 Mas o que mudou de lá para cá? No Brasil, a primeira “lei de proteção aos animais” foi criada muito antes, pelo “verde precoce” 




Presidente 




Getúlio Vargas, em 1934. Esse Decreto nacional é detalhado e seria muito eficaz, se não fosse solenemente ignorado pelas autoridades


 e pessoas cuja crueldade já faz parte da rotina, tornando-se quase um estilo de vida, um jeitinho monstruoso de ser.

Quem vê um poodle branco com roupinhas de babados e lacinhos coloridos mal consegue imaginar o que levou o ser humano a se 


aproximar dessa espécie tão distinta da nossa. Os antepassados destes bichos que hoje tanto estimamos eram espécimes de lobos de


 temperamento mais manso que apresentaram características favoráveis à guarda e à caça. Caíram nas graças do Homo sapiens quando


 se revelaram úteis, há milhares de anos.

A participação dos animais em nosso cotidiano foi essencial para nossa sobrevivência e evolução. Pode-se traçar uma linha da história


 humana apenas analisando a relação homem-animal. Aos poucos, o ser humano reduziu sua dependência da caça, mas entrou em


 cena a pecuária. No Egito Antigo, os gatos eram idolatrados como representações divinas, e milhares de múmias de pets já foram


encontradas (no caso dos egípcios, também alguns animais de estimação incomuns, como girafas e babuínos), mostrando o afeto que


 despertavam naquela civilização. Porém, durante a Idade Média, assistiu-se, além da caça às bruxas, a caça aos gatos, que ganharam


um estigma de maldição que alimenta muitas superstições acerca destes felinos até hoje.



E se deixamos de levar leões às lutas de arena, como se fazia na Roma Antiga, não deixamos de nos entreter com shows circenses nos


 quais animais apresentavam seus truques, muitas vezes aprendidos de maneira cruel. Com a produção industrial têxtil, a necessidade


 de matéria-prima animal para a confecção de roupas diminuiu, mas não o desejo luxurioso pelas peles de criaturas felpudas ou por


 belas escamas. Assim, apesar de conviverem juntos, homens e animais sempre tiveram uma relação que intercalava amor e admiração


 com medo e desprezo.

A humanidade cresceu e com ela se espalharam os vícios decorrentes da ideia de que todo o planeta pertencia aos seres humanos

Aprimeira extinção em massa contemporânea causada por seres humanos ocorreu antes mesmo do ano 1700, com o extermínio do


 dodô, uma ave terrestre de 1 m de altura que vivia nas ilhas Maurício, no oceano Índico. Este seria o primeiro de muitos biocídios que


 seriam cometidos dali em diante. Também o desenvolvimento científico que nos trouxe a tão elevado patamar de evolução custou a


 vida de muitas cobaias não humanas em laboratórios e experimentos. Basta ver o caso célebre da cadela Laika, enviada ao espaço na


 nave russa Sputnik II, em 1957, que poucos sabem que morreu por causa do superaquecimento dentro da nave.

As manifestações em prol dos direitos dos nossos colegas não humanos sempre existiram, mas eram apenas iniciativas esparsas. Já na época do Renascimento, atribui-se ao brilhante pintor e inventor Leonardo da Vinci as seguintes palavras: “Haverá um dia em que o homem conhecerá o íntimo dos animais. Neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a própria humanidade.”

Talvez o homem ainda nem mesmo tenha alcançado este nirvana de sensibilidade, mas enfim se deu conta de que não era mais cabível


 explorar, maltratar e dizimar as mesmas criaturas que sustentaram sua sobrevivência ao longo de milhares de anos. Adjetivadas como


 “radicais”, as ONGs de proteção animal realmente não medem esforço no combate contra os malfeitores. Dos ativistas um tanto 


ousados do Greenpeace aos mais singelos como os da ONG Pró-Muriqui, que trabalha para conscientizar a população quanto à 


importância desta espécie de macaco, a Peta (People Ethical Treatment of Animals), entidade mundialmente reconhecida pela 


ferocidade com a qual combate os abusos contra animais, é uma das mais expressivas. Com associados em todo o planeta, utiliza 


materiais de apoio que não raro incluem fotos chocantes de violência contra os animais – o que, muitas vezes, é necessário para tirar a


 população do escuro e fazê-la enxergar as atrocidades que o descaso e a ignorância humana permitem acontecer. “Os animais estão


 contando com pessoas que tenham compaixão para lhes dar voz e serem os seus heróis”, é um dos apelos da Peta.

Direitos dos animais

Bruxelas, 27 de janeiro de 1978. Na sede da Unesco, é assinada a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. O julgamento sobre


 a vida animal, que antes cabia apenas à consciência dos infratores e a algumas poucas leis que variavam de país para país, se torna



regulamentado diante de toda a humanidade. As discussões estavam encerradas e agora era oficial: também as vidas não humanas


 mereciam leis que de fato levassem seus infratores a julgamento, equiparadas a um delito contra um ser humano. Mas todos os seus


 14 artigos tiveram dificuldades para sequer sair do papel.

O artigo 1.o – “Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência” – não combina com a realidade


 ainda atual. E, ao abrirmos os jornais, nos deparamos com sacrifícios em abatedouros e carrocinhas, vivisseções mal coordenadas


, tráfico e caça de animais silvestres, peles para vestuário e decoração. E sempre aparece aquela alma cruel que ateia fogo a um


 cachorro porque julgou divertido. Não é necessário que se faça uma análise mais profunda para nos darmos conta de que, desde seu


 primeiro artigo, a Declaração é ignorada descaradamente pela maior parte da humanidade.

Apesar de tudo, dizer que a situação não mudou a partir do momento em que se regulamentou essa lei universal seria um


 contrassenso. Deixamos de habitar um mundo onde era um costume sair para caçar por entretenimento e promover rinhas de galo ou


 de cães. Os abusos continuam acontecendo, mas a proibição, ao menos, levou-os à marginalidade e à ilegalidade. O que divertiria 


seres humanos há milhares de anos se tornou incabível de diversas maneiras. Nos últimos anos, diante de um cenário inegável de 


destruição, a necessidade de se proteger o planeta ganhou destaque na mídia e na consciência de empresários e governantes. E, com


 isso, o mundo voltou suas atenções novamente para aquela Declaração de 1978, e novas iniciativas vêm sendo tomadas.


No Brasil

Como Presidente da República, Getúlio Vargas (que governou o país entre 1930-1945 e 1951-1954), além das importantes reformas


 sociais, foi um tanto “verde” para sua época. Em 1934, criou o Código Florestal Brasileiro e a Lei das Águas (bastante criticada por


 Monteiro Lobato por ser restritiva à extração do petróleo). No mesmo ano, criou o Decreto 24.645 (veja quadro), que estabelece


 medidas de proteção aos animais, o qual ficou conhecido como “Lei de Proteção aos Animais” e ainda está em vigor.

O primeiro artigo do decreto contém uma bela mas ignorada premissa: “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo 


Estado.” Já seu 16.o artigo, inicialmente de posicionamento vanguardista e evoluído perante a vida animal, foi transformado em uma


 falácia institucional: “As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais a 


cooperação necessária para fazer cumprir a lei”. E assim justifica-se a revolta das organizações civis, que assumem a responsabilidade


 do Estado abrigando animais abandonados, muitas vezes em condições lastimáveis, sem nenhum apoio governamental,




invariavelmente atoladas em dívidas para tentar manter o bem-estar dos animais, cujo número cresce diariamente.

Nas últimas décadas, a sociedade tem conquistado espaço para o tema no Poder Legislativo, elegendo políticos protecionistas que têm


 feito a diferença para a proteção em grande escala. Uma das propostas de maior destaque para pôr fim à crueldade contra os animais


 é a da Lei 7.291/06, que traz a proibição ao uso de animais nos circos.

Esse projeto de lei foi encabeçado pelo Deputado Federal Ricardo Trípoli, cuja campanha possui firmes propósitos na proteção animal. 


“Notamos que o abandono e os maus-tratos são práticas cada vez mais frequentes”, ressaltou Trípoli acerca do projeto. “É passada a


 hora de encerrar a crueldade contra os animais.” Apesar de aprovada, a lei ainda não foi sancionada.



Em 1998, a Lei Federal de Crimes Ambientais passou a prever, em seu artigo 32, que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou


 mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode render detenção, de três meses a um ano, e multa.


 Somam-se os seguintes parágrafos:



§ 1.o – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou


 científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2.o – A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Fonte: ANDA / Revista Novo Ambiente

Sou um defensor dos animais


A 1ª delegacia de animais do Estado tem procura surpreendente

Defender os animais que sofrem maus-tratos. Essa é a principal missão da Delegacia de Proteção Animal de Campinas, a primeira no 

Estado de São Paulo, que foi inaugurada há um ano e quatro meses. Os números de ocorrências no primeiro ano de atuação da delegacia

 impressionam - em média são recebidas 20 denúncias por dia.

Acorrentamento, falta de abrigo adequado, falta de alimentação, agressão, omissão de socorro, envenenamento, espancamento

, sacrifícios em rituais são alguns dos maus-tratos sofridos pelos animais. Além disso, há casos de abandono dentro do imóvel quando o

 tutor se muda, por exemplo, e deixa o cachorro ou quando coloca o animal na rua. Maltratar animais é crime previsto por lei e a pena

 varia de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.


"Os números impressionam, principalmente pelo fato de ser uma delegacia especializada. Mesmo assim ainda percebemos que muitos

 casos não são denunciados", diz a delegada de Proteção Animal de Campinas, Rosana Vescovi Mortari. Inaugurada no dia 5 de março do

 ano passado, o local dividia espaço com o 4º Distrito Policial (DP), no Taquaral. Agora, ao completar um ano, ganhou instalações e

 estrutura próprias. A sede atual fica no bairro Nova Campinas. As denúncias chegam até a delegacia pelo disque-denúncia e 

pessoalmente. "Todos as denúncias são investigadas. Reconheço que, às vezes, demora um tempo, mas vamos checar as informações

 para ir até o fim nas investigações", informa Rosana.

Os animais resgatados pelas operações da delegacia são encaminhados para abrigos e clínicas veterinárias voluntárias, além de

 organizações não governamentais (ONGs) que cuidam dos animais, até terem condições de ser adotados e ganhar um novo lar. "Durante

 este ano, já atendemos vários casos chocantes, como o do animal que foi espancado e estava com fratura exposta. Em outro caso, a

 veterinária retirou mil bichos do cachorro e depois disso parou de contar. As pessoas precisam ter consciência de que, se possuem um

 animal, seja ele qual for, é necessário cuidar da maneira correta. Não adianta tratar bem o animal enquanto ele é novo e depois, quando

 fica velho e começa a ficar doente e dar gastos, é abandonado ou maltratado", afirma a delegada.

Um caso que chamou a atenção da população ocorreu em maio, quando o dono do centro de adestramento e locação Cães em Férias,

 Paulo Fernando Correia, de 41 anos, foi flagrado por policiais batendo em um pastor alemão com um chicote de couro dentro do 

estabelecimento no Jardim Nova Europa. Na época, o proprietário foi levado até a delegacia, onde foi feito um Termo Circunstanciado de

 Ocorrência. "As investigações ainda continuam, mas ele está respondendo em liberdade. No dia havia 25 cachorros de grande porte, 

entre rottweilers, pastores, são bernardo e mastim", diz Rosana.


Fonte: RAC

Conheça os direitos dos animais e seus tutores em condomínio



Conheça os direitos dos animais e seus tutores em condomínio

Manter um animal, sobretudo cachorros, em apartamentos é, muitas vezes, motivo de estresse e confusão. Isso porque em muitos 


condomínios a presença do animal não é bem-vinda, o que motiva discussões entre vizinhos, multas e até brigas na Justiça.

Contudo, de acordo com o advogado especialista em direito imobiliário e administração condominial, Rodrigo Karpat, os animais só 


podem ser proibidos em condomínios, se causarem transtornos ao sossego, à saúde e segurança dos demais moradores do prédio.

Em outras palavras, a presença do animal no condomínio somente poderá ser questionada quando existir perigo aos demais condôminos.


Justiça

Ainda segundo Karpat, o artigo 1228 e seguintes do Código Civil dizem que manter animais em unidades condominiais é exercício regular


 do direito de propriedade, o qual não pode ser glosado ou restringido pelo condomínio, sendo que o limite ao exercício do direito de


 propriedade é o respeito ao direito alheio ou ao de vizinhança.

Neste sentido, informa, em apelação julgada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na 1ª Câmara de Direito Privado, o relator 


desembargador Paulo Eduardo Razuk entendeu que, "quando se trata de animais domésticos não prejudiciais, não se justifica a proibição


 constante do regulamento ou da convenção de condomínio, que não podem nem devem contrariar a tendência inata no homem de 


domesticar alguns animais e de com eles conviver".

Tamanho não importa

O advogado lembra também que o tamanho do animal ou o fato de ele latir de vez em quando não basta para restringir a permanência


 do animal e ainda que é anulável a decisão de assembleias cuja determinação é a circulação de animais no colo ou com focinheira nas



dependências do condomínio.

A exceção, quando se trata da focinheira, no estado de São Paulo, é para as raças pit bull, rotweiller e mastim napolitano, já que a lei 


estadual (11.531/03) determina o uso do acessório.

Ao se tratar de qualquer outra raça, orienta Karpat, na hipótese de o animal ser obrigado a usar focinheira no condomínio ou mesmo ser 


carregado pelo tutor, ele deve lavrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima e ingressar com ação de natureza


 cível objetivando garantir seu direito de circular com seu animal, com guia, de forma respeitosa, no trânsito de sua unidade a rua, sem


 que para isso seja obrigado a passar por qualquer situação vexatória.

Fonte: InfoMoney