domingo, 6 de novembro de 2011

Leis sobre a criação de tartarugas



Leis sobre a criação de tartarugas


O que pode e o que não pode

Para ter uma tartaruga como animal de estimação, você precisa saber antes as espécies que são permitidas pelo IBAMA, do contrário, a 


posse ou comercialização de um animal não autorizado por esse orgão é considerada crime. 

Existem mais de 250 espécies de quelônios no mundo todo, e no Brasil existem cerca de 33 espécies.


É permitido criar apenas o jabuti de pés vermelhos ou jabutipiranga (Geochelone carbonaria) e a tartaruga tigre-d’água (Trachemys 


dorbignyi), nativa do Rio Guaíba, Rio Grande do Sul, BRASIL. Ambos devem ser oriundos de criadouro registrado no IBAMA como 


criadouro comercial. Os animais devem ser microchipados para que possam ser comercializados.

A tartaruga-de-orelha-vermelha (Trachemys scripta elegans) nativa do Rio Mississipi, EUA, é permitida a sua criação desde que 


acompanhada de certificado de “Captive Breed” ou seja, comprovadamente nascida em cativeiro, de instituição biológica reconhecida e 


cadastrada pelo IBAMA. 

A criação de tartaruga do Amazonas (Podocnemis expansa) e do tracajá (Podocnemis unifilis) é permitida para fins comerciais, ou seja 


para o abate, mas é necessário apresentar um projeto de criação, com instalações sanitárias adequadas aos animais, deve-se ter um 


responsável técnico pela criação (um veterinário ou um zootecnista) e isto só é possível em condições de campo, ou seja, próximo aos 


locais de origem destes animais. Parte da produção deve ser devolvida à natureza. 

Gustavo Henrique Pereira Dutra

médico veterinário (CRMV SP 11412)

Medicina Veterinária de répteis.


Fonte: Web Animal

Nenhum comentário:

Postar um comentário