O que pode e o que não pode
Para ter uma tartaruga como animal de estimação, você precisa saber antes as espécies que são permitidas pelo IBAMA, do contrário, a
posse ou comercialização de um animal não autorizado por esse orgão é considerada crime.
Existem mais de 250 espécies de quelônios no mundo todo, e no Brasil existem cerca de 33 espécies.
É permitido criar apenas o jabuti de pés vermelhos ou jabutipiranga (Geochelone carbonaria) e a tartaruga tigre-d’água (Trachemys
dorbignyi), nativa do Rio Guaíba, Rio Grande do Sul, BRASIL. Ambos devem ser oriundos de criadouro registrado no IBAMA como
criadouro comercial. Os animais devem ser microchipados para que possam ser comercializados.
A tartaruga-de-orelha-vermel
acompanhada de certificado de “Captive Breed” ou seja, comprovadamente nascida em cativeiro, de instituição biológica reconhecida e
cadastrada pelo IBAMA.
A criação de tartaruga do Amazonas (Podocnemis expansa) e do tracajá (Podocnemis unifilis) é permitida para fins comerciais, ou seja
para o abate, mas é necessário apresentar um projeto de criação, com instalações sanitárias adequadas aos animais, deve-se ter um
responsável técnico pela criação (um veterinário ou um zootecnista) e isto só é possível em condições de campo, ou seja, próximo aos
locais de origem destes animais. Parte da produção deve ser devolvida à natureza.
Gustavo Henrique Pereira Dutra
médico veterinário (CRMV SP 11412)
Medicina Veterinária de répteis.
Fonte: Web Animal
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